Juiz determina restauração integral de patrimônio histórico em São Bento do Sul
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul determinou que o município e a Fundação Cultural Catarinense (FCC) executem medidas de urgência para a restauração integral da “Escola do Km 80”. O imóvel, localizado na estrada Dona Francisca, foi tombado como patrimônio histórico em junho de 1998, mas, devido à falta de cuidados, encontra-se em estado precário, conforme verificado em vistoria ao local em abril de 2021, quando foram recomendadas obras emergenciais – sem nada ser feito.
Na decisão, o magistrado concedeu prazos distintos para a conclusão de cada etapa dos trabalhos. Na primeira fase, foi outorgado ao município o prazo de 120 dias para reparos nas paredes, trocas de telhas e substituição ou reparos em peças de madeira. A desobediência a essa ordem implicará multa diária de R$ 500, limitada a R$ 500.000. Na sequência, os réus, de forma subsidiária e com observância ao projeto apresentado pela FCC, já aprovado, devem restaurar o prédio dentro de 12 meses.
Durante o processo, a FCC sustentou que o imóvel tombado é de propriedade do município e que exerceu a função fiscalizatória pertinente às intervenções sugeridas para manutenção, mas o ente executivo se manteve inerte. O município, por sua vez, afirmou que o prazo de 12 meses para a reforma completa do imóvel não será suficiente e que o custo da reforma certamente extrapolará o valor de R$ 970.000, motivo pelo qual se torna necessária a realização de procedimento licitatório.
Porém, destaca o magistrado na decisão, a situação precária do imóvel hoje é resultado de evidente protelação do município no tocante à preservação. “É fato que desde o 1º semestre de 2021 o Município réu possui pleno conhecimento a respeito dos reparos e da reforma necessários para a conservação do referido imóvel, contudo não realizou nenhuma obra significativa no intuito de ao menos desacelerar a sua deterioração. Logo, diante dos fatos apresentados, restou comprovada a omissão das requeridas no que tange à conservação do patrimônio histórico e cultural. Deste modo, a imposição de obrigação de fazer é medida que se impõe”, finalizou o magistrado (Autos n. 5000504-92.2023.8.24.0058/SC).